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Título:   LEI Nº 12.568  20/02/1998  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Dispoe sobre a inclusao das carreiras de Arquiteto, Engenheiro e Engenheiro Agronomo no Quadro dos Profissionais do Desenvolvimento Urbano - QPDU da Prefeitura do Municipio de Sao Paulo, e da outras providencias.
Publicação:   DOM 21/02/1998 p. 1-8 c. todas
Projeto:   Projeto de Lei Nº 9/1998 (ver documento)
Autor(es):   EXECUTIVO; Celso Pitta
Notas complem.:   - Lei nº 12.748/1998 - Dispoe sobre a aplicaçao das disposiçoes contidas nesta Lei e nas Leis nº 11.410, de 13 de setembro de 1993, nº 11.511 e nº 11.512, ambas de 19 de abril de 1994, nº 11.951, de 11 de dezembro de 1995, aos servidores do Hospital do Servidor Publico Municipal - HSPM.
- Decreto nº 38.358/1999 - Define a composiçao das carreiras que integram os Quadros dos Profissionais da Administraçao - QPA e do Desenvolvimento Urbano - QPDU.
Alterações:   Lei 14.185/2006 - Altera a quantidade de cargos da carreira de Engenheiro Agrônomo, constante desta Lei. (ver documento)
Indexação:   Acesso funcional /art. 7º/ - Acumulaçao de cargos /art. 45/ - Adicional por Tempo de Serviço - Afastamento /art. 8º; art. 35 - Arquiteto - Autarquia Municipal /art. 52; art. 102/ - Cargo - Cargo efetivo /art. 3º; art. 8º; art. 11; art. 13; art. 20; art. 28 a art. 32; art. 34; art. 49/ - Cargo em comissao /art. 11 a art. 14/ - Carreira - Categoria - Chefe de Cerimonial /art. 82/ - Chefe de Seçao II /art. 81/ - Classe - Comissao Intersecretarial Especial /art. 39; art. 106 a art. 108/ - Competencia /art. 108/ - Concurso de acesso /art. 30 - par. 6º/ - Engenheiro - Engenheiro Agronomo - Enquadramento /art. 3º/ - Escala - Fisioterapeuta /art. 60/ - Funçao - Geografo /art. 83/ - Geologo /art. 111/ - Gratificaçao de funçao /art. 11; art. 12; art. 19; art. 31; art. 63/ - Gratificaçao de Gabinete /art. 100/ - Gratificaçao de Nivel Superior /art. 11 - par. unico/ - H 33 /art. 21; art. 22; art. 26 par. 13; art. 41; art. 42; art. 93/ - H 40 /art. 26 - par. 6º/ - Incorporaçao /art. 20/ - Integraçao /art. 28 a art. 30/ - IPREM /art. 96; art. 114; art. 117/ - J 20 /art. 64; art. 112/ - J 30 /art. 20; art. 21; art. 41; art. 42; art. 56; art. 58; art. 69; art. 79; art. 87; art. 95; art. 112/ - J 40 /art. 20; art. 22; art. 26; art. 41; art. 42; art. 60; art. 67; art. 69; art. 83; art. 95; art. 99; art. 112/ - Jornada de trabalho /art. 13 par. 30; art. 16; art. 17/ - Jornada Especial de Trabalho /art. 13; art. 21; art. 26 - par. 4º; art. 41; art. 55; art. 56; art. 61; art. 67; art. 76; art. 77; art. 85 II par. 11; art. 93; art. 95; art. 112/ - Medico /art. 54/ - Nomeaçao /art. 32/ - Oficial de Maquinas e Equipamentos /art. 89/ - Opçao /art. 20 a art. 23/ - Operador de Maquinas de Medio Porte /art. 89/ - Pensionista /art. 23 - par. 3º; art. 26/ - Pensao /art. 34/ - Promoçao por antiguidade /art. 50/ - Proventos /art. 34/ - Provimento /art. 11/ - Quadro de Pessoal - Quadro dos Profissionais da Administraçao /art. 26 - par. 15/ - Quadro dos Profissionais da Cultura, Esporte e Lazer /art. 26 - par. 15/ - Quadro dos Profissionais do Desenvolvimento Urbano - Quadro dos Profissionais da Promoçao Social /art. 26 - par. 15/ - Reajustamento /art. 6º - par. 4º/ - Reenquadramento /art. 1º/ - Reestruturaçao - Regime de Dedicaçao Profissional Exclusiva /arts. 18, III, 21, 26, 41, 59 a 66, 69, 70, 75 a 79, 85 a 95 e 99/ - Reorganizaçao - Secretario Municipal da Saude /art. 105 - par. unico/ - Servidor - Servidor admitido /art. 14; art. 23 a art. 25; art. 28 a art. 30; art. 73; art. 104/ - Servidor admitido estavel /art. 72/ - Servidor admitido nao estavel /art. 73/ - Servidor aposentado /art. 26; art. 34; art. 64; art. 65; art. 67/ - Servidor contratado /art. 14 ; art. 23 a art. 25; art. 28 a art. 30; art. 73; art. 104/ - Servidor efetivo /art. 28; art. 49; art. 74/ - Sexta Parte - Tempo de serviço /art. 36/ - Terapeuta ocupacional /art. 60/ - Transformaçao /art. 3º - par. 1º/ - Tribunal de Contas do Municipio /art. 101; art. 102; art. 113/ - Vencimentos /art. 2º a art. 6º; art. 18 a art. 22/


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